- Nota fiscal e boleto só poderão ser emitidos após envio da ordem de compra;
- Notas fiscais de produtos/serviços: indicar o número da ordem de compra;
- Notas fiscais de peças/serviços de manutenção: indicar o número da ordem de compra, placa e quilometragem atual (KM) do veículo;
- A nota fiscal e o boleto deverão ser emitidas contra o CNPJ da ordem de compra;
- O vencimento da nota fiscal deverá ser para 30 dias. o vencimento só poderá ser inferior aos 30 dias com prévia autorização do comprador;
- As notas fiscais e boletos devem ser encaminhadas para o seguinte email: nfe@locasulrs.com.br